Crédito varejo em 29/04/2026: menor taxa em 0,00%, dispersão interna até 58,47 pp no produto mais disperso
Em 29/04/2026, o painel diário de taxas de juros do crédito varejo cobertas pelo Banco Central trouxe uma leitura de dispersão interna
Em 29/04/2026, o painel diário de taxas de juros do crédito varejo cobertas pelo Banco Central trouxe uma leitura de dispersão interna entre as instituições mais competitivas de cada modalidade. A meta Selic, referência de captação do sistema, estava em 14,75% ao ano. A varredura abrangeu 8 das oito modalidades catalogadas pela publicação.
A fonte BCB taxaJuros lista, para cada modalidade, o ranking diário de taxas das instituições que publicaram cotação. A peça trabalha com as posições POS-1, POS-2 e POS-3 (a menor, a segunda menor e a terceira menor taxa do dia) sem nomear o banco que ocupa cada posição, porque o operador na ponta varia entre modalidades dentro do mesmo conglomerado e o objetivo da leitura é medir o mercado, não a identidade da instituição.
A modalidade com a taxa mais barata do varejo nesta leitura foi cartao de credito parcelado, com POS-1 de 0,00% ao ano, -14,75 pp acima da meta Selic. Na outra ponta, cheque especial registrou POS-1 de 24,68% ao ano, 9,93 pp acima da Selic. As duas pontas refletem mercados distintos: prazo, garantia, risco e custo administrativo não são comparáveis entre consignado e cartão rotativo.
A maior dispersão interna do dia apareceu em cartao de credito rotativo, com 58,47 pp de diferença entre POS-1 e POS-3 dentro da mesma modalidade, uma medida do quão longe a terceira menor taxa está da menor taxa cobrada por algum participante competitivo.
Dispersão alta não implica abuso nem ineficiência. Cada modalidade combina custo de risco, custo administrativo de originação e cobrança, mix de cliente e prazo de diferentes formas. O movimento da dispersão no tempo, esse sim, ajuda a observar se o mercado se consolida (POS-3 afastando da POS-1) ou se fica mais competitivo (POS-3 se aproximando).
Notas de leitura. POS-N é ranking sem nome: bancos diferentes ocupam POS-1 em modalidades diferentes; a comparação direta entre modalidades não é justa porque consignado público, cartão rotativo e capital de giro PJ têm mercados, prazos e garantias distintos; a Selic citada é a meta vigente, referência de captação, não piso da taxa final cobrada do tomador.